Elaboração e Implementação do Plano de Logística Sustentável no Âmbito do Poder Judiciário Curso elaborado a partir de normativos do Conselho Nacional de Justiça, em especial, a Resolução Nº 201, de 03 de março de 2015.
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Duração | Horário | Professor (a) |
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12 horas | 08h30min às 17h30min | Fabrizio de Queiroz Araújo |
APRESENTAÇÃO
A necessidade de elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário, assim como a introdução de critérios socioambientais nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras apresenta-se como imperativo máximo do Poder Público e justifica-se, ainda, face à responsabilidade objetiva do Estado no que diz respeito à promoção do bem estar dos administrados e à preservação do meio ambiente de forma sistemática e contínua.
Os princípios insculpidos na Resolução Nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, determinam e estabelecem diretrizes singulares de gestão socioambiental no âmbito do Poder Judiciário e enfatizam a inserção de critérios e exigências socioambientais nos procedimentos e certames licitatórios, a mudança dos padrões de consumo e de política institucional de seus órgãos e, consequentemente, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
O curso é destinado à discussão e à reflexão sobre os aspectos jurídicos e procedimentais da elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário, porém de uma forma ampla, pois o objetivo aqui é indicar em quais aspectos podem ser introduzidos os critérios de sustentabilidade de forma lícita e eficiente e, ao mesmo tempo, também é orientado para a prática, a partir de debates e proposições que serão realizados em sala de aula e da experiência do professor com o tema, sem descuidar da apresentação de casos concretos aos participantes do curso. Assim, conjuga-se a idéia de compartilhamento de conhecimentos e experiências sobre este tema bastante inovador e, ainda, sobre como definir o fluxo das informações, a fim de atender as premissas e as implicações da Resolução Nº 201, de 03 de março de 2015 do Conselho Nacional de Justiça.
A QUEM SE DESTINA
- Profissionais que atuam na área pública, especialmente aqueles que atuam no Poder Judiciário, que necessitam capacitar-se para atuação nas comissões gestoras do Plano de Logística Sustentável e, ainda, na área de compras, licitações e gerenciamento de contratos, com o enfoque da sustentabilidade.
- Profissionais que desejam obter maiores conhecimentos sobre a elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário, a partir das inovações introduzidas recentemente.
- Membros das comissões gestoras do Plano de Logística Sustentável, membros das Unidades ou Núcleos Socioambientais no âmbito do Poder Judiciário, gerentes, analistas e técnicos das áreas de suprimentos, suporte logístico, planejamento, finanças, orçamento, jurídico, auditoria e outras que se interligam às operações logísticas e de compras, licitações e contratações; membros das comissões de licitações e gestores de contratos pertencentes ao Poder Judiciário.
- Membros de empresas que participam de licitações/contratações perante o Poder Judiciário, que desejem adequar-se aos novos preceitos e exigências dispostas nos editais de licitação e contratos administrativos, a partir de critérios socioambientais.
OBJETIVOS
- Abordar a legislação e os principais instrumentos normativos visando a elaboração e a implantação do Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sob o enfoque da inserção de critérios socioambientais.
- Promover a discussão e a análise da importância da eliminação dos impactos ambientais e sociais causados pelos hábitos de consumo coletivo da Administração Pública.
- Propiciar aos participantes a reflexão sobre a possibilidade de inserção de critérios e indicadores socioambientais como balizadores da política institucional do órgão e, ainda, de suas licitações e contratações.
- Dotar os participantes de uma visão crítica a respeito do forte poder de influência que as comissões gestoras do Plano de Logística Sustentável possuem na estrutura organizacional, assim como, sobre a necessidade de demonstrar e negociar com as áreas demandantes sobre a existência de bens e serviços que valorizam a sustentabilidade ambiental como possibilidade de aquisição e contratação.
RESULTADOS PARA OS PARTICIPANTES
- Instrumentalização para a efetiva adoção de boas práticas e para o planejamento das compras e contratações públicas, balizando-se em critérios e indicadores orientados para a sustentabilidade.
- Capacitação para o desenvolvimento de novos agentes de mudança organizacional, a partir de uma perspectiva socialmente responsável e alinhada à tendência mundial de valorização da sustentabilidade e eficaz uso de recursos naturais e públicos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Base constitucional e legislação fundamental para a elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável destinado ao Poder Judiciário;
2. Constituição das Unidades ou Núcleos Socioambientais no âmbito do Poder Judiciário e suas competências;
3. O conceito de logística sustentável na Administração Pública;
4. A necessidade de introdução de critérios socioambientais no âmbito do Poder Judiciário;
5. Quais critérios são legítimos de introduzir visando a garantia da sustentabilidade ambiental;
6. A análise do inventário físico financeiro atual do órgão;
7. A passagem da área de compras e contratações do órgão de uma simples área meio para uma área finalística dentro do Poder Judiciário;
8. A realização de estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços que valorizem critérios socioambientais;
9. A necessidade de observância das normas da ABNT, regulamentos técnicos expedidos pelo Inmetro e normas da Anvisa quanto à especificação e à classificação, bem como as Resoluções do CONAMA;
10. O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário;
11. A constituição de comissão gestora do Plano de Logística Sustentável;
12. A instituição de indicadores mínimos para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do órgão do Poder Judiciário;
13. A estruturação do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário;
14. A adoção dos planos de ação para cada tema;
15. A avaliação periódica pela comissão gestora do Plano de Logística Sustentável;
16. Iniciativas da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal sobre o tema;
17. A elaboração de relatório anual de desempenho do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário;
18. Análise de Planos de Logística Sustentável anteriormente implantados por outros órgãos.
METODOLOGIA
Exposição dialogada, debates e análise de casos concretos.
INVESTIMENTO , PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
Incluídos materiais didáticos e certificado.
Para efetuar a(s) inscrição(ões), acesse o formulário acima (botão INSCREVA-SE, acima). A forma de pagamento e informações administrativas complementares serão encaminhadas após o recebimento da(s) inscrição(ões), em documento no qual o IDEMP indicará o valor unitário por inscrição.
Se necessitar mais informações, fale conosco: 21.99152-0103 (Whatsapp)
Após confirmada a realização, o IDEMP contactará os responsáveis pelas inscrições, formalizando a realização do treinamento. A responsabilidade de pagamento da inscrição somente se configurará após a confirmação do treinamento, por parte do IDEMP e a confirmação da presença do inscrito, por parte de sua instituição.
Para todos os efeitos, a responsabilidade do IDEMP pela realização do curso somente será estabelecida após a confirmação do curso, a qual se dará no momento em que o número de inscrições possibilite uma receita estimada que cubra os custos de realização do treinamento.
Após a confirmação do curso, e mesmo antes que tal fato ocorra, é reservado ao IDEMP o direito de cancelar ou adiar sua realização, quando ocorrerem fatores externos que impeçam sua efetivação ou por comprovado impedimento do professor para o cumprimento da obrigação de ministrá-lo, sem que seja possível sua substituição por outro docente da equipe do IDEMP.
DADOS PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÕES (Notas de Empenho, contrato e similares)
IDEMP Educação Corporativa Ltda EPP
CNPJ: 42.092.283/0001-99; Inscrição Municipal: 1.312.415-9
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Banco: 001/Banco do Brasil - Agência: 1251-3 - C/C: 43.615-1
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Informação importante: A verificação de regularidade fiscal deverá ser feita pelo CNPJ: 42.092.283/0001-99.
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