Licitações e Contratos – Temas Controversos e Jurisprudência do TCU
Deixe seu email para entrarmos em contato quando houver novas datas.
quero ser informado sobre futuras turmas
Duração | Horário | Professor (a) |
---|---|---|
20 horas | 08h30min às 17h30min | Luiz Claudio de Azevedo Chaves |
Curso a ser realizado em Brasília > No terceiro dia de treinamento, o horário será de 8h30min às 12h30min. Neste dia não será oferecido almoço.
Curso a ser realizado no Rio de Janeiro > O treinamento acontecerá todos os dias no horário de 8h30min às 12h30min. Não será oferecido almoço.
Pré-requisito: em razão da natureza do programa – voltado essencialmente à discussão sobre as aplicações da legislação –, entende-se que os participantes detenham o conhecimento básico sobre a matéria e atuem em processos licitatórios, direta ou indiretamente.
APRESENTAÇÃO
Os processos de compras e contratações de serviços na área pública exigem profundo conhecimento da legislação pertinente e sua correta aplicação por parte profissionais de Governo que lidam com o intrincado e complexo universo das licitações.
De todas as atividades ligadas diretamente ao processo de contratação, a instrução e a condução dos torneios licitatórios são aquelas que mais exigem do profissional de Governo preparo e experiência. Pensando justamente nesse profissional é que este curso foi idealizado.
Como responder adequadamente a questões do tipo “Quais são as hipóteses de alterações das cláusulas econômico financeiras?”; “O que deve ser observado no que se refere à quesitação nas licitações do tipo melhor técnica e preço, de acordo com a jurisprudência do TCU?
Estas e muitas outras questões que inquietam o servidor encarregado de conduzir o procedimento licitatório são tratadas nesse treinamento.
A QUEM SE DESTINA
- Presidentes de e membros de Comissões de Licitação, Pregoeiros e membros de equipe de apoio, bem como servidores responsáveis pela elaboração e aprovação de editais.
- Assessores jurídicos, auditores, membros de controladoria interna; analistas de controle externo.
- Engenheiros, arquitetos, analistas de sistemas e outros profissionais que atuam como consultores e fiscais de contratos.
- Ordenadores de despesa em geral.
RESULTADOS PARA OS PARTICIPANTES
- Ampliação da compreensão dos princípios e das diretrizes das normas gerais de licitação (Lei Federal 8.666/93), como as normas específicas (Lei nº 10.520/2002, Provimentos, Resoluções e Deliberações do Tribunal de Contas da União);
- Consolidação do papel como administrador de processos licitatórios;
- Aquisição de uma visão sistêmica mais aprofundada dos processos de contratação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Questões sobre licitações que serão abordadas
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
- Quais são os elementos essenciais que devem constar do Termo de Referência?
- A quem compete a elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência.
- Como determinar se a licitação deverá ser julgada segundo o tipo menor preço “por item”; “por lotes” ou “global”.
- O que deve ser observado pelo Assessor Jurídico no que se refere à quesitação nas licitações do tipo melhor técnica e preço, de acordo com a jurisprudência do TCU.
- O que se deve entender por “ampla pesquisa de preços” e quais os requisitos para a adequada instrução do processo quanto à formação do valor estimado da contratação. Até que que ponto deve o Assessor Jurídico intervir nessa etapa do planejamento?
- Em relação às especificações, em quais casos será possível indicar a marca dos produtos que se pretende adquirir.
- É possível exigir que o licitante comprove fazer parte da rede credenciada do fabricante para fins de participação nas licitações?
- De acordo com o entendimento do TCU, os valores de referência e de preços máximos devem ser divulgados no edital?
- Qual a diferença entre Capacitação Técnico-profissional e técnico-operacional?
- Como devem ser descritas as parcelas de maior relevância para fins de comparação entre o objeto da licitação e os atestados de qualificação técnica?
- Pode-se condicionar a participação do licitante mediante comprovação de realização de visita técnica?
- O Pregoeiro/Comissão de Licitação possui competência para reprovar o teor do edital?
- Quanto à regra de preferência do uso da modalidade pregão na forma eletrônica, que razões podem justificar a adoção da forma presencial?
TÓPICOS SOBRE A REALIZAÇÃO DO CERTAME
- Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao edital devem ser analisados pela Assessoria Jurídica?
- Casos em que mesmo tendo sido interpostas fora do prazo, as impugnações e os pedidos de esclarecimento devem ser respondidos.
- Qual o marco fatal para o recebimento dos envelopes nas sessões presenciais? Podem-se receber envelopes de licitantes que tenham chegado com poucos minutos de atraso?
- Pode ser admitido no certame o representante da empresa licitante após o início da sessão, inclusive no Pregão?
- Podem participar de um mesmo pregão duas ou mais empresas com sócios em comum? E duas empresas participantes que tiverem idêntica formação societária? E empresas do mesmo grupo empresarial?
- No Pregão eletrônico o exame de aceitabilidade das propostas deve ser feito antes da abertura da sala de disputa?
- Nos documentos de habilitação deve constar o CNPJ da filial ou da matriz? Sendo a filial devidamente habilitada, a nota fiscal deve ser emitida por ela ou pode ser emitida pela matriz ou por qualquer outra filial, já que se trata da mesma pessoa jurídica?
- Pode ser aceito atestados emitidos em nome de uma filial quando o participante é a sua matriz?
- Quais os limites para correções de defeitos na habilitação e na proposta a fim de evitar inabilitações ou desclassificações. Trata-se de um dever ou de uma faculdade da autoridade julgadora?
- A regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte. Defeitos no Decreto 6.204/2007.
- A ME/EPP que se habilita irregular e não regulariza sua documentação no prazo assinado pela LC 123 deve receber sanção administrativa?
- Quais as implicações da LC 147/2014. As regras de preferência devem ser aplicadas também na dispensa de licitação?
- O Pregoeiro, na fase competitiva do Pregão, pode fixar faixa mínima de desconto? O edital pode prever essa condição?
- Como identificar a inexequibilidade das propostas. A regra do art. 48, § 1º deve ser aplicada objetivamente pela CPL?
- Quais os procedimentos para o caso de, ao final do certame, o órgão Julgador verificar que a menor proposta ofertada está acima do valor estimado da contratação.
- O pregoeiro pode indeferir o recurso ou reconsiderar a sua decisão na sessão do pregão apenas com base nos argumentos orais expostos na intenção motivada de recorrer apresentada oralmente pelo licitante?
SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS
- Hipóteses para as quais o Registro de preços deve ser utilizado preferencialmente sobre a licitação tradicional.
- A visão do TCU e o papel da Assessoria Jurídica na análise do enquadramento da licitação para o SRP.
- O equivocado entendimento segundo o qual a Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas.
- Quais as novas regras para adesões externas?
- Em quais situações a aceitação de adesões externas poderá beneficiar o órgão gerenciador.
- Aspecto da possibilidade de revisão dos preços registrados por ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro da proposta.
- Na hipótese de as quantidades registradas já terem sido adquiridas, mas a Ata ainda estiver em vigor, poderá o Gerenciador continuar convocando o beneficiário para novas entregas?
- A vigência da Ata pode ser prorroga acima de 12 meses? Sua prorrogação provoca restabelecimento dos quantitativos registrados inicialmente?
- Ata de Sistema de Registro de preços admite acréscimos e supressões nos limites do art. 65, §1º da Lei 8.666/93?
- A Ata deve ser formalizada com todos os licitantes vencedores de todos os itens ou deve ser formalizada uma Ata para cada item?
• Questões sobre dispensa e inexigibilidade que serão abordadas
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Traços distintivos do instituto da dispensa de licitação.
- Como fica caracterizado o fracionamento ilegal de despesa nas dispensas fundamentadas no art. 24, I e II?
- Na contratação emergencial, quando será possível prorrogar os contratos de obras e serviços? Quais os elementos caracterizadores da situação emergencial. Como respeitar o princípio da proporcionalidade nas contratações emergenciais.
- Na licitação fracassada, é possível utilizar a dispensa do art. 24, VII com empresa que fora desclassificada do torneio?
- Em quais casos é possível a contratação direta das OSCIPS e em quais os casos essa contratação será considerada ilegal.
- Como o TCU tem tratado a contratação direta de instituição sem fins lucrativos.
- O que caracteriza “desenvolvimento institucional” para os fins da dispensa do art. 24, XIII.
- Como deve ser feita a justificativa de preços nos processos de dispensa de licitação?
- Nos casos de dispensa, como deve ser realizado o processo de escolha do adjudicatário?
- É necessária a elaboração de TR ou PB nas dispensas de licitação?
SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Traços distintivos do instituto da licitação inexigível.
- Nos casos do art. 25, I quais as entidades podem emitir atestados de exclusividade?
- A forma adequada dos atestados. O que deve e o que não deve nele constar.
- O atestado com restrição territorial e prazo de validade pode ser aceito para fins de contratação direta?
- Considerando que a hipótese do art.25,I é exclusiva para aquisições, como enquadrar legalmente a inexigibilidade por exclusividade na prestação de serviços?
- No que se refere à inexigibilidade de serviço técnico especializado: o rol do art. 13 da L. 8.666/93 é exaustivo ou exemplificativo?
- Como se caracteriza a singularidade de um serviço?
- Como se caracteriza notória especialização?
- Se o objeto for singular, mas não ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a contratação pode ser feita com base no art. 24, II?
- Em relação aos casos de contratação direta, o que o TCU entende como duplo enquadramento?
- A inscrição de servidor em cursos abertos a terceiros com valor abaixo dos limites do art. 24, I e II é dispensável ou inexigível a licitação?
- Há casos em que a contratação de cursos deve ser licitada?
- Quais os requisitos da pesquisa de preços e da demonstração de economicidade nas contratações fundadas nas hipóteses do art. 25?
- É necessária a elaboração de TR ou PB nas licitação inexigíveis?
• Questões sobre contratos administrativos que serão abordadas
- O que são cláusulas exorbitantes e qual a extensão dos poderes da Administração contratante frente ao particular contratado?
- Quando é obrigatório e quando é dispensável o instrumento o contrato?
SOBRE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
- Conceito e espécies de terceirização
- Qual o reflexo da Súmula 331 do TST nos contratos de terceirização da Administração Pública?
- Fatos que caracterizam a terceirização ilegal
- Recomendações da IN 02/2008 para contratos de terceirização.
SOBRE A DURAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- Regra geral e seu alcance: visão do TCU
- O que é contrato de duração continuada?
- Quais são os contratos considerados “por escopo” e “por execução continuada” e quais os reflexos na formalização e gestão de cada ajuste?
- Qual a diferença de entre prazo de vigência e prazo de execução?
- Como tratar a recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
- É possível o reajustamento da proposta antes de assinar o contrato?
- O recebimento definitivo do objeto impede a Administração de devolver ao contratado parcela da entrega cuja qualidade tenha se mostrado inadequada?
- Em relação à gestão dos contratos, quais as competências do Fiscal e do Gestor do contrato.
- Despesa realizada sem cobertura contratual pode ser regularmente paga? Pode ser celebrado contrato com prazo de vigência retroativa?
- Pode ser retido pagamentos por força de existência de débitos previdenciários da contratada?
- Se a contratada fora matriz, o faturamento pode ser realizado por uma de suas filiais?
SOBRE A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS DO CONTRATO
- Quais são as hipóteses de alterações das cláusulas econômico financeiras?
- Correção monetária significa indexação de valores? Quando é cabível?
- Como proceder ao reajustamento (repactuação) ordinária nos contratos de terceirização?
- Qual o marco inicial para a contagem da periodicidade mínima de 1 ano para o reajuste dos contratos?
- A partir de quando devem ser implementados os novos valores? Cabe pagamento retroativo do reajuste?
- Quando será cabível o reequilíbrio financeiro do contrato fora da data-base?
- A partir de qual marco o contratado perde o direito à repactuação?
- Mesmo não havendo previsão contratual, o reajuste deve ser concedido ou deve-se entender que o contratado concordou em não reajustar os preços ao longo da execução do contrato?
- Erros na planilha de custo justificam a revisão dos contratos?
SOBRE A ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS OPERACIONAIS DO CONTRATO
- Em quais situações o contratado será obrigado a aceitar as alterações propostas pela Administração?
- A questão dos acréscimos e supressões: como aplicar os limites percentuais legais?
- Quais casos de alteração contratual que não se submetem a limites financeiros?
SOBRE A INEXECUÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Quais as causas do contratado e da Administração contratante?
- O contratado pode suspender o cumprimento das suas obrigações na hipótese de atraso de pagamento por parte da Administração?
- Quais as sanções aplicáveis aos contratados e como processá-las?
- Qual a extensão da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração de acordo com o novo posicionamento do TCU?
- As multas aplicadas podem ser descontadas diretamente da fatura ou da garantia de execução? É possível reter créditos para cobrir tais obrigações?
METODOLOGIA IDEMP
A Metodologia IDEMP é um conjunto de etapas estruturadas para o planejamento e execução de programas de desenvolvimento e capacitação. Cada letra na sigla IDEMP representa uma fase específica do processo:
- Identificação: Nesta fase, são identificadas as necessidades de desenvolvimento e capacitação da equipe ou organização. Isso envolve a análise das competências atuais, identificação de lacunas de conhecimento e habilidades, e definição dos objetivos de aprendizado.
- Desenvolvimento: Após a identificação das necessidades, é elaborado o plano de desenvolvimento que inclui a seleção de conteúdos, métodos de ensino, recursos necessários e cronograma de atividades. Esta fase visa criar um programa de aprendizado alinhado com os objetivos estabelecidos.
- Execução: Durante a fase de execução, o programa de desenvolvimento é implementado conforme o planejado. Isso inclui a realização de cursos, workshops, treinamentos práticos ou outras atividades de aprendizado.
- Monitoramento: Ao longo da execução do programa, é essencial monitorar o progresso e os resultados alcançados. Isso pode envolver avaliações de desempenho, feedback dos participantes, acompanhamento do engajamento e ajustes no programa, se necessário.
- Padronização: Após a conclusão do programa, é importante padronizar e documentar as melhores práticas, lições aprendidas e resultados obtidos. Isso permite a disseminação do conhecimento, a replicação de sucessos e a melhoria contínua dos processos de desenvolvimento e capacitação.
A Metodologia IDEMP é uma abordagem abrangente que visa garantir a eficácia e o sucesso dos programas de desenvolvimento e capacitação, desde a identificação das necessidades até a padronização das melhores práticas e resultados.
INVESTIMENTO , PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
Incluídos e certificado digital IDEMP & CERTIFY.
Para efetuar a(s) inscrição(ões), acesse o formulário INSCREVA-SE no início da página.
As informações administrativas e financeira serão encaminhadas após o recebimento da(s) inscrição(ões).
Se necessitar mais informações, fale conosco: 21.99152-0103 (Whatsapp) ou pelo e-mail: contato@idemp-edu.com.br
Devido a questões de ordem acadêmica, o IDEMP reserva-se ao direito de confirmar o curso com um minimo de 03 inscrições. Caso o quorum minimo não seja atendido, informaremos em até 5 dias uteis anterior a data marcada e informaremos as novas datas oferecidas.
Uma vez confirmada a realização, o IDEMP contactará os responsáveis pelas inscrições, formalizando a realização do treinamento e alinhando o respectivo pagamento.
DADOS PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÕES (Notas de Empenho, contrato e similares)
IDEMP Educação Corporativa Ltda EPP
CNPJ: 42.092.283/0001-99; Inscrição Municipal: 1.312.415-9
Rua Marquês de São Vicente, 67 Bloco 2 - 306 - Gávea - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22451-041
contato@idemp-edu.com.br
Banco: 001/Banco do Brasil - Agência: 1251-3 - C/C: 43.615-1
Banco: 077/Banco Inter - Agência: 0001 - C/C: 26.769.474-1
Informação importante: A verificação de regularidade fiscal deverá ser feita pelo CNPJ: 42.092.283/0001-99.
SOMOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL